CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) atende ao que preceitua a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão permanente de coordenação do processo de auto avaliação da IES.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, temo como objetivo, com base nas informações coletadas, levar as demandas, elogios, críticas e sugestões identificadas para os gestores da IES.
Da CPA participam: acadêmicos, docentes, técnicos-administrativos e comunidade civil.
Por seus instrumentos a CPA busca junto à comunidade acadêmica e à sociedade civil dados que sirvam para tomadas de decisões da gestão da Faculdade.
A Avaliação Institucional não atende somente às necessidades específicas dos cursos ou dos setores, mas tem por finalidade também promover mudanças de maneira coletiva, levando ao bem-estar e rotina de estudantes, professores e funcionários.