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CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) atende ao que preceitua a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão permanente de coordenação do processo de auto avaliação da IES.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, temo como objetivo,  com base nas informações coletadas,  levar as demandas, elogios, críticas e sugestões  identificadas  para os gestores  da IES.

Da CPA participam: acadêmicos, docentes, técnicos-administrativos e comunidade civil.

Por seus instrumentos  a CPA busca junto à comunidade acadêmica e à sociedade civil dados que sirvam para tomadas de decisões da gestão da Faculdade.

A  Avaliação Institucional não atende somente às necessidades específicas dos cursos ou dos setores, mas tem  por finalidade também promover mudanças de maneira coletiva,  levando ao  bem-estar e rotina de estudantes,  professores e funcionários.

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